Contrato de Adesão — Plano Realize
Carregando seu contrato...
Contrato de Adesão
Plano Realize — Acesso a Serviços de Saúde
Documento gerado em 15/06/2026 · Código: RLZ-2026-XXXXX
⚠️ O Plano Realize não é plano de saúde, não substitui plano de saúde e não se responsabiliza pelo pagamento de consultas, exames ou procedimentos.
Dados do Contratante
Nome— (preenchido via sistema)
CPF— (preenchido via sistema)
Endereço— (preenchido via sistema)
E-mail— (preenchido via sistema)
Telefone— (preenchido via sistema)
Produto Contratado
PlanoRealize Clínicas
Cobertura1 titular + 1 adulto + 2 filhos até 21 anos
MensalidadeR$ 49,90/mês
Fidelidade12 meses
VigênciaA partir da data de ativação
1. Objeto, Fidelidade e Cancelamento

1.1. O Plano Realize não é plano de saúde, não substitui plano de saúde, não assegura atendimento ilimitado, não realiza reembolso de despesas e não se responsabiliza pelo pagamento de consultas, exames, procedimentos, produtos ou serviços utilizados.

1.2. O Realize atua como administradora de descontos e benefícios, permitindo ao CONTRATANTE e seus dependentes, acesso à rede credenciada para utilização de descontos e benefícios, conforme disponibilidade de cada credenciado.

1.3. Os serviços, produtos, valores, formas de pagamento, horários, disponibilidade, qualidade do atendimento e demais condições são de responsabilidade exclusiva dos credenciados, sendo o pagamento realizado diretamente pelo BENEFICIÁRIO ao prestador.

1.4. O presente contrato possui vigência mínima de 12 meses, contados a partir da confirmação do primeiro pagamento, constituindo período de fidelidade contratual assumido pelo CONTRATANTE no momento da adesão.

1.5. O CONTRATANTE poderá desistir da contratação sem quaisquer ônus no prazo de 7 dias corridos contados da data do primeiro pagamento, quando aplicável.

1.6. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do contrato a qualquer tempo, mediante comunicação formal à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 dias da próxima mensalidade. Caso o cancelamento ocorra antes do término do período mínimo de 12 meses, será devida multa rescisória equivalente a 50% do valor das mensalidades vincendas, sem prejuízo da cobrança de mensalidades vencidas, cobranças já processadas, encargos e demais valores em aberto.

1.7. Após o término do período mínimo de 12 meses, o contrato será renovado automaticamente por prazo indeterminado, podendo ser cancelado mediante solicitação formal do CONTRATANTE, desde que inexistam débitos pendentes.

2. Beneficiários e Dependentes

2.1. O CONTRATANTE é o titular do plano e responsável pelas informações prestadas, pagamentos contratados e indicação dos dependentes.

2.2. O plano poderá incluir, sem custo adicional, 1 adulto abaixo de 65 anos e filhos menores de 21 anos, conforme informações declaradas no momento da adesão.

2.3. Poderão ser incluídos dependentes adicionais, limitados a até 5 adultos, mediante pagamento de valor adicional definido no momento da contratação, podendo variar conforme idade, quantidade de dependentes e tipo de plano contratado.

2.4. A CONTRATADA poderá recusar, suspender ou excluir o titular ou dependente em caso de inadimplência, fraude, uso indevido do plano, omissão de informações, documentos incorretos ou restrições objetivas de crédito.

3. Adesão, Identificação e Uso do Plano

3.1. A adesão poderá ocorrer por assinatura física, link de contratação, aplicativo ou outro meio disponibilizado pela CONTRATADA.

3.2. Para utilizar os benefícios, o BENEFICIÁRIO deverá estar adimplente e apresentar documento oficial com foto, carteirinha física ou digital, aplicativo ou outro meio de identificação autorizado pelo Realize. Em caso de atraso, inadimplência, cancelamento, fraude ou uso indevido, o acesso poderá ser suspenso.

3.3. A carteirinha física poderá ter taxa de emissão ou segunda via, conforme valor vigente na data da solicitação.

3.4. É proibido emprestar, ceder, vender ou permitir o uso do plano por terceiros não cadastrados. O uso indevido poderá gerar cancelamento, cobrança de prejuízos e responsabilização civil e/ou criminal.

3.5. O BENEFICIÁRIO deverá realizar seus próprios agendamentos diretamente com a rede credenciada, conforme disponibilidade, regras e condições do prestador.

3.6. A rede credenciada poderá ser alterada a qualquer tempo, com inclusão, substituição ou exclusão de prestadores, sem aviso prévio, não ficando a contratação vinculada à permanência de qualquer profissional, clínica, empresa ou estabelecimento específico na rede.

3.7. O CONTRATANTE autoriza que comunicações relacionadas ao presente contrato sejam realizadas por meios eletrônicos, incluindo e-mail, WhatsApp, SMS, aplicativo, telefone, site oficial ou outros canais informados no cadastro.

3.8. É responsabilidade do CONTRATANTE manter atualizados seus dados cadastrais e os de seus dependentes, não se responsabilizando a CONTRATADA por falhas de comunicação, cobrança ou acesso aos benefícios decorrentes de dados incorretos, incompletos ou desatualizados.

4. Preços, Pagamento e Reajuste

4.1. O valor do plano será aquele informado no momento da adesão, podendo variar conforme tipo de plano, idade do titular e dependentes, quantidade de beneficiários e condições comerciais contratadas.

4.2. O pagamento poderá ser realizado por boleto, PIX, cartão de crédito ou débito, crédito recorrente ou dinheiro.

4.3. Pagamentos feitos a terceiros não autorizados não serão reconhecidos pela CONTRATADA.

4.4. Os valores serão reajustados anualmente pelo IGP-M/FGV ou outro índice legalmente admitido que reflita a inflação ou variação de custos. Também poderá haver alteração de preço em caso de mudança de plano, inclusão de dependentes, alteração de faixa etária ou modificação das condições contratadas.

5. Atraso, Suspensão e Cobrança

5.1. Em caso de atraso no pagamento, poderão incidir multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês, correção monetária, despesas de cobrança, notificações e demais encargos permitidos em lei.

5.2. O atraso poderá gerar suspensão imediata dos benefícios e, persistindo a inadimplência, cancelamento do contrato, cobrança judicial ou extrajudicial e inscrição do CONTRATANTE nos cadastros de proteção ao crédito, observados os procedimentos legais.

5.3. Em caso de cobrança judicial, poderão ser acrescidos honorários advocatícios, custas e demais despesas legais.

6. Responsabilidades e Limitações

6.1. A CONTRATADA não responde por atos profissionais, condutas técnicas, diagnósticos, tratamentos, prescrições, exames, resultados, atrasos, indisponibilidade de agenda, negativa de atendimento, alteração de preços ou falhas na prestação dos serviços realizados pelos credenciados.

6.2. A CONTRATADA também não se responsabiliza por promessas, informações verbais, anúncios, condições ou acordos não previstos expressamente neste contrato ou em documento formal emitido pela CONTRATADA.

6.3. Qualquer solicitação, reclamação, sugestão, divergência sobre informações, preços, descontos ou atendimento deverá ser comunicada por escrito, pelos canais oficiais do REALIZE.

7. Disposições Gerais

7.1. A eventual tolerância da CONTRATADA quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constituirá novação, renúncia de direito, alteração contratual ou direito adquirido pelo CONTRATANTE.

7.2. A nulidade ou inexigibilidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais disposições contratuais.

7.3. O CONTRATANTE declara ciência de que a CONTRATADA realizará o tratamento de seus dados pessoais e dos dados de seus dependentes para execução do contrato, identificação dos beneficiários, acesso à rede credenciada, cobranças, cumprimento de obrigações legais, atendimento, comunicações administrativas e divulgação de benefícios e campanhas relacionadas ao Plano Realize, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados — Lei nº 13.709/2018.

7.4. O CONTRATANTE declara possuir autorização para fornecer os dados de seus dependentes, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

7.5. O presente contrato poderá ser disponibilizado ao CONTRATANTE por meio físico ou eletrônico, inclusive por site, aplicativo, link, WhatsApp, e-mail ou outro canal oficial da CONTRATADA.

7.6. As partes elegem o foro da Comarca de Araruama/RJ para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, ressalvadas as hipóteses legais de competência do foro do consumidor.

O CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou todas as condições deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.

Ao clicar em "Assinar Contrato", você confirma que leu e concorda
com todos os termos acima. A assinatura é válida digitalmente.

Contrato assinado!

Uma cópia do contrato será enviada para o seu e-mail.

Ativando seu plano em 3 segundos...

Precisa de ajuda? Fale no WhatsApp